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Garantia na Construção de Imóveis

24/02/2024

Na jornada de adquirir um imóvel, seja ele um apartamento, uma casa ou um empreendimento comercial, os consumidores muitas vezes se deparam com uma série de dúvidas e preocupações. Uma das questões mais relevantes é a garantia oferecida pelas construtoras, um elemento crucial para assegurar a qualidade e a segurança do investimento realizado. No Brasil, a legislação e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem direitos e responsabilidades tanto para os consumidores quanto para as construtoras, definindo as garantias e os procedimentos em casos de vícios aparentes e vícios ocultos.


Garantia Legal e Contratual

De acordo com o CDC, as construtoras têm a obrigação de oferecer garantias tanto legais quanto contratuais aos consumidores. A garantia legal, estabelecida pelo artigo 26 do CDC, é automática e independe de qualquer disposição contratual. Ela assegura que o produto adquirido esteja de acordo com as características anunciadas e com as normas técnicas aplicáveis, além de garantir a sua adequada utilização e funcionamento. Essa garantia cobre a conformidade do imóvel com o que foi prometido e com as exigências técnicas, promovendo assim a confiança do consumidor na qualidade do empreendimento.


Por outro lado, a garantia contratual é aquela estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel, que pode ampliar os direitos do consumidor além da garantia legal. Geralmente, as construtoras oferecem garantias contratualmente estendidas para atrair os consumidores e demonstrar o compromisso com a qualidade do empreendimento. Essas garantias podem incluir serviços adicionais, prazos mais longos para reparos e manutenção, e até mesmo seguros específicos, proporcionando uma camada extra de segurança para o comprador.


Vícios Aparentes e Vícios Ocultos

Quando se trata de garantias fornecidas pelas construtoras, é fundamental entender a diferença entre vícios aparentes e vícios ocultos. Os vícios aparentes são defeitos que podem ser facilmente identificados mediante uma inspeção visual ou superficial do imóvel, como rachaduras visíveis nas paredes ou falhas na pintura. A identificação desses problemas é essencial no momento da entrega do imóvel, permitindo que o consumidor solicite as devidas correções de forma imediata.


Por outro lado, os vícios ocultos são problemas que não são perceptíveis de imediato e que surgem após um período de uso, como infiltrações que se manifestam apenas em épocas chuvosas ou problemas estruturais que surgem com o tempo. A detecção desses defeitos pode ser mais complexa, exigindo uma avaliação técnica detalhada e, muitas vezes, ocorrendo apenas após o início da utilização do imóvel.


Prazos e Responsabilidades

Para os vícios aparentes, o CDC estabelece um prazo de 90 dias para que o consumidor reclame junto à construtora, contados a partir da entrega efetiva do imóvel. Nesse caso, a construtora tem a obrigação de reparar o defeito ou oferecer uma solução adequada, como a substituição do produto ou o reembolso do valor pago. É importante que o consumidor comunique o vício de forma documentada, preferencialmente por escrito, para garantir seus direitos.


Já para os vícios ocultos, o prazo de reclamação é mais amplo. O consumidor pode acionar a construtora dentro do prazo de até 5 anos após a entrega do imóvel, conforme estabelecido pelo artigo 27 do CDC. Nesses casos, a construtora também é responsável por reparar o defeito ou oferecer uma solução adequada, mesmo que o problema só tenha se manifestado após um período considerável de tempo. Este prazo estendido reflete a natureza dos vícios ocultos, que podem demorar a se manifestar.


Procedimentos e Soluções

Ao identificar qualquer tipo de vício, seja aparente ou oculto, o consumidor deve seguir alguns procedimentos para garantir seus direitos. O primeiro passo é comunicar o problema à construtora de forma clara e documentada, preferencialmente por meio de carta ou e-mail, registrando a data e os detalhes da reclamação. É importante também manter todas as evidências do defeito, como fotografias ou laudos técnicos, que podem ser úteis em caso de disputa.


Caso a construtora não resolva o problema de forma satisfatória dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar a via judicial para garantir seus direitos. Em muitos casos, a mediação ou a conciliação entre as partes pode ser uma solução eficaz para resolver o impasse de forma amigável e rápida. Essas opções extrajudiciais são incentivadas para evitar longos processos judiciais e promover uma resolução mais célere e menos onerosa para ambas as partes.


Boas Práticas para Construtoras: Garantindo Conformidade e Qualidade

Para que as construtoras cumpram não apenas a legislação, mas também o bom senso e as melhores práticas de mercado, é fundamental adotar uma série de medidas proativas. Essas medidas não só evitam litígios como também reforçam a reputação da construtora e a satisfação dos clientes.


Atenção às Normas Brasileiras (NBR)

As Normas Brasileiras (NBR), desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), são fundamentais para garantir a qualidade e a segurança dos empreendimentos imobiliários. Seguir rigorosamente essas normas, que cobrem desde materiais e técnicas de construção até procedimentos de segurança e acessibilidade, é essencial. As construtoras devem investir em treinamento contínuo para suas equipes, garantindo que todos estejam atualizados sobre as últimas exigências técnicas e regulatórias.


Clareza nas Informações

A transparência é um pilar crucial na relação entre construtora e consumidor. As construtoras devem fornecer informações claras e detalhadas sobre todas as etapas do projeto, desde a planta inicial até a entrega final do imóvel. Isso inclui:

  • Especificações Técnicas: Detalhamento dos materiais utilizados e suas características.
  • Cronograma de Obras: Informações sobre prazos de construção e entrega.
  • Garantias Oferecidas: Explicação detalhada sobre a garantia legal e contratual, incluindo prazos e procedimentos para reclamações.


Comunicação Eficiente e Documentada

Uma comunicação eficiente e documentada é essencial para resolver possíveis problemas de forma rápida e amigável. As construtoras devem disponibilizar canais de atendimento acessíveis e capacitados para receber e responder às reclamações dos consumidores. Toda comunicação deve ser registrada por escrito, seja por e-mail, cartas ou relatórios, garantindo que ambas as partes tenham um histórico detalhado de todas as interações.


Pontos de Atenção em Boas Práticas

Inspeções e Manutenções Regulares

Realizar inspeções periódicas durante e após a construção pode ajudar a identificar e corrigir problemas antes que se tornem grandes defeitos. As construtoras devem estabelecer um cronograma de manutenção preventiva, orientando os consumidores sobre como manter o imóvel em boas condições.


Treinamento e Qualificação da Equipe

Investir na formação contínua dos colaboradores é vital para garantir a qualidade do trabalho realizado. A construtora deve promover cursos, workshops e treinamentos que abordem as melhores práticas de construção, segurança no trabalho e atendimento ao cliente.


Compromisso com a Sustentabilidade

Adotar práticas sustentáveis na construção civil não só atende às expectativas dos consumidores modernos como também contribui para a preservação ambiental. Isso inclui a utilização de materiais ecológicos, gestão eficiente dos resíduos de construção e implementação de soluções energéticas sustentáveis.


Evitando Litígios: Uma Abordagem Proativa

Adotar uma postura proativa na prevenção de problemas e na resolução amigável de conflitos é essencial para evitar litígios. As construtoras devem:

  • Antecipar Problemas: Identificar potenciais problemas durante a fase de planejamento e construção.
  • Oferecer Soluções Rápidas: Resolver as reclamações dos consumidores de forma eficiente e dentro dos prazos legais.
  • Promover a Mediação: Utilizar serviços de mediação para resolver disputas de forma amigável antes de recorrer ao judiciário.


Em síntese

As garantias fornecidas pelas construtoras são essenciais para proteger os direitos e interesses dos consumidores durante a aquisição de um imóvel. Tanto a legislação brasileira quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem diretrizes claras e prazos específicos para garantir que os consumidores tenham acesso a produtos de qualidade e adequados ao seu propósito. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e responsabilidades ao adquirir um imóvel, buscando sempre informações claras e transparentes por parte das construtoras.


Além disso, é importante manter um diálogo aberto e construtivo com a construtora em caso de problemas, buscando soluções que atendam às necessidades de ambas as partes. Em última análise, a garantia oferecida pelas construtoras não apenas protege os interesses dos consumidores, mas também promove a qualidade e a segurança dos empreendimentos imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado e para a satisfação de todos os envolvidos.


Ao seguir as melhores práticas e manter um compromisso firme com a qualidade, transparência e conformidade com as normas técnicas, as construtoras podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também construir uma reputação sólida e confiável no mercado. Esse compromisso com a excelência contribui para a satisfação dos consumidores, reduz a incidência de litígios e promove o desenvolvimento sustentável do setor imobiliário. Em última análise, a adoção dessas práticas beneficia todos os envolvidos, desde os consumidores até os profissionais da construção civil, criando um ambiente de confiança e respeito mútuo.


Para assegurar uma convivência harmoniosa e evitar litígios, as construtoras devem adotar uma abordagem proativa, focada na conformidade com as normas técnicas e na promoção de boas práticas. A atenção às Normas Brasileiras (NBR), a clareza nas informações fornecidas aos consumidores e a adoção de procedimentos eficientes de comunicação são pilares fundamentais que sustentam a qualidade e a confiança no setor. Além disso, a realização de inspeções e manutenções regulares, o treinamento contínuo das equipes e o compromisso com a sustentabilidade são práticas que contribuem para a excelência dos empreendimentos. Ao adotar essas medidas, as construtoras garantem não só a conformidade legal, mas também a satisfação dos consumidores e a reputação positiva no mercado.


A transparência e a eficiência na resolução de problemas reforçam a confiança dos consumidores, promovendo um ambiente de confiança e respeito mútuo. Dessa forma, todos os envolvidos se beneficiam, desde os consumidores até os profissionais da construção civil, fortalecendo o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário.


Para saber mais sobre a NBR 15.575, CLICA AQUI.

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